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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Lei das Calorias - Lei Estadual 17.604/2013

O QUE É A LEI no 17.604/2013? 
É um recurso que o cidadão pode e deve utilizar como um instrumento de controle da ingestão de calorias na sua alimentação, bem como da presença de glúten e/ou lactose em alimentos. A Lei determina que os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos devem ter disponível um cardápio contendo informações claras acerca da quantidade de calorias presentes nos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten nos mesmos. Isso inclui os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, hotéis, docerias e qualquer outro estabelecimento que se enquadre na descrição. As informações prestadas devem ser elaboradas, assinadas e certificadas por nutricionista, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.

COMO OS ESTABELECIMENTOS DEVEM PROCEDER? 
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar informações sobre a quantidade de calorias e a presença de lactose e glúten ao lado de cada produto, em cardápio específico, que deve ser disponibilizado ao cliente a pedido deste. Deverão manter, em local visível, um aviso de que as informações exigidas pela Lei no 17.604/2013 estão à disposição dos clientes e com fácil acesso. Desde que cumprido o determinado na Lei, os estabelecimentos podem utilizar um aviso destinado aos clientes, dando conta de que estão adequados à Lei no 17.604/2013. O cardápio tradicional, o que contém nome, descrição e preço dos alimentos, pode conter a informação de que o estabelecimento dispõe do cardápio com as informações exigidas pela Lei no 17.604/2013. É importante ratificar que as informações referidas devem ser elaboradas e assinadas por nutricionista, com seu nome e número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionista visível no cardápio. Os estabelecimentos que não respeitarem o determinado pela legislação estarão sujeitos às seguintes sanções, conforme o Artigo 5 da Lei no 17.604/2013: I - advertência por escrito; II - multa de 80 UPF-PR; III - cassação da Inscrição Estadual.

COMO O(A) NUTRICIONISTA DEVE PROCEDER? 
Para correto cálculo das informações nutricionais exigidas pela Lei, o(a) nutricionista deve realizar a confecção da ficha técnica para cada alimento ofertado. Como fontes de consulta, o(a) nutricionista conta com tabelas de composição química dos alimentos, softwares e os rótulos dos alimentos industrializados. É importante saber que o nutricionista responsável pelas informações da Lei das Calorias não assume responsabilidade técnica sobre os produtos comercializados pelo estabelecimento, salvo se possuir contrato de responsabilidade técnica pelas operações do estabelecimento. Para os itens comercializados em quantidade porcionada, tais como doces, sorvetes, salgados, bebidas elaboradas, refeições a quilo e similares, devese levar em conta o disposto pela Resolução da ANVISA nº 359 de 23 de dezembro de 2003 no que diz respeito às definições de “Porção” e “Medida Caseira”. Nesses casos, as informações podem ser disponibilizadas em uma tabela de calorias por ingrediente e/ou preparação.

(Fonte: CRN-8)

 E AGORA? ONDE ESTÁ A NUTRICIONISTA?

   §      Nutrição Clínica
   §     Assessoria e Consultoria Nutricional
   §  Elaboração e Implantação de Manual de Boas Práticas
  §  Curso para Manipuladores de alimentos
  §  Rotulagem de alimentos (informação nutricional)
  §  Implantação Lei das Calorias - Lei Estadual 17.604/2013

Atendimento e serviço ao cliente como um diferencial competitivo!

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Leites vegetais.

 
Elas vieram de mansinho, na cola do leite de soja, e ganharam cada vez mais espaço nas prateleiras do supermercado. Estamos falando das bebidas feitas com extrato de cereais, sementes e oleaginosas, a exemplo de arroz, aveia e amêndoas. Por causa da coloração e da textura semelhantes às do leite de vaca, passaram a ser chamadas de leites vegetais. O que mais tem atraído o consumidor nessa categoria é a ausência de lactose e, na maioria dos casos, de glúten, substâncias que caíram em descrédito e sumiram da mesa de muita gente.
E essas bebidas carregam vantagens que agradam à saúde de qualquer um, como o baixo teor de gorduras saturadas e a forte presença de fibras, que ajudam no controle do colesterol e no funcionamento do intestino. As fórmulas ainda costumam contar com magnésio e vitaminas do complexo B, aliados do sistema nervoso. Até aí, tudo fantástico. Mas a história tem seus poréns. Um dos alertas vem do médico Paulo Henkin, diretor da Associação Brasileira de Nutrologia: "Muitas vezes esses extratos são até mais calóricos do que o leite, por causa do teor de gorduras insaturadas. Sem falar que podem ser um problema para os alérgicos a oleaginosas".
Na hora de decifrar a embalagem, um nutriente que requer avaliação minuciosa é o cálcio, tão essencial para os ossos e dentes que sua ausência encurta o caminho para a osteoporose. Ainda que alguns extratos vegetais sejam enriquecidos com esse mineral, nem sempre a quantidade é suficiente para nos auxiliar a atingir a meta de consumo diário, que é de 1 mil miligramas. E olha o drama: 100 gramas de arroz concentram míseros 4 miligramas de cálcio, por exemplo. Só para comparar, um copo de leite de vaca costuma ter entre 250 e 350 miligramas do mineral.
É por essas e outras que os especialistas afirmam que as bebidas vegetais não devem ser vistas como substitutas dos laticínios tradicionais para todo mundo. E, a fim de evitar confusões, o certo seria chamá-las de extrato -- não de leite. Falando assim, até parece que há uma puxação de saco pro lado do produto da vaca. Na verdade, o ideal é enxergar esses alimentos como coisas diferentes, mas que podem se complementar e, de quebra, permitir novas experiências gastronômicas. Veja, agora, esses tais leites vegetais:
 
CASTANHA DE CAJU
Destaque: tem magnésio e antioxidantes.
Desvantagem: a casca pode disparar reações alérgicas em algumas pessoas.
Como consumir: em receitas, puro ou batido com frutas.
 
ARROZ
Destaque: presença de vitamina D e baixas calorias.
Desvantagem: feito em casa, o extrato fica pobre em cálcio e proteínas.
Como consumir: por ser mais ralo, vale usar em receitas de molhos, pães e bolos.
 
AMÊNDOA
Destaque: rico em potássio, magnésio e fibras.
Desvantagem: seu cálcio não é tão bem aproveitado pelo corpo.
Como consumir: de sabor suave, pode ser consumido puro ou adoçado com mel.
 
SOJA
Destaque: é fonte de potássio e magnésio.
Desvantagem: a isoflavona, em excesso, pode causar alterações hormonais.
Como consumir: em receitas doces ou batido com frutas.
 
AVEIA
Destaque: possui fibras, vitamina E e outros antioxidantes.
Desvantagem: o excesso pode causar flatulência.
Como consumir: puro, batido com frutas ou com cereais.
 
QUINUA
Destaque: reúne proteínas, cálcio e ferro.
Desvantagem: é um tantinho mais calórico.
Como consumir: em receitas doces e salgadas ou batido com frutas.
 
NOZES
Destaque: fornece vitamina E e gorduras boas.
Desvantagem: o sabor é muito acentuado.
Como consumir: em receitas doces ou batido com banana e aveia.
 
 
(FONTE: REVISTA SAÚDE)